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A Junta de Superintendentes Gerais pode declarar vago, com causa, o cargo de superintendente distrital de qualquer distrito de Fase 2 ou de Fase 1, sob recomendação do superintendente geral com jurisdição, e pode declarar vago o cargo de superintendente distrital em distritos de Fase 3, mediante a maioria de dois terços de votos do Conselho Consultivo Distrital. (207.1, 236)