332.1

Depois de serem eleitos os delegados para a Assembleia Geral, a delegação de cada distrito de Fase 3 reunir-se-á para escolher candidatos para nomeação à Junta Geral, da maneira seguinte. Cada distrito de Fase 3 pode apresentar nomes de dois ministros ordenados designados e dois leigos. Deverá considerar-se a composição multicultural do distrito na selecção dos nomes que serão nomeados. Para as regiões que tenham um Conselho Consultivo Regional, os nomes desses candidatos serão enviados primeiro à Junta Nacional e, posteriormente, ao Conselho Consultivo Regional, o qual poderá reduzir o número de nomes a três candidatos para cada membro que o Comité Regional da Assembleia Geral necessite eleger; depois disto, os nomes devem ser imediatamente enviados ao escritório do secretário geral, para serem colocados em cédulas para apresentação aos delegados de cada região à Assembleia Geral. (203.23)

332

As nomeações à Junta Geral serão feitas como segui-damente se descreve:

307.16

Os superintendentes gerais eleitos pela Assembleia Geral, servirão em suas funções até aos 30 dias subsequentes ao encerramento da seguinte Assembleia Gera e até que os sucessores sejam eleitos e empossados. (305.2)

305.6

Eleger uma Junta Geral de acordo com os parágrafos 332.1–333.4, para servir até o encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. (331, 901.1)

305.5

Fixar uma pensão de aposentação adequada para cada superintendente geral aposentado.

305.4

Aposentar um superintendente geral que apresente tal solicitação, ou que, no parecer da Assembleia Geral, esteja desqualificado por motivo de incapacidade física, ou por quaisquer outras desqualificações que impeçam essa pessoa de cuidar adequadamente do trabalho da superintendência geral; e contanto que tenha servido no ofício de superintendente geral pelo mínimo de um mandato completo.
Caso um superintendente geral solicite a aposentação durante o intervalo entre as Assembleias Gerais, o pedido poderá ser atendido pela Junta Geral em sua reunião regular, sob recomendação da Junta de Superintendentes Gerais. (314.1)

305.3

Eleger um(a) superintendente geral à posição de emérito(a), quando isso for julgado aconselhável, contanto que o superintendente esteja incapacitado ou já lhe tenha sido concedido(a) o estatuto de aposentado(a). Fica aqui subentendido que a eleição para a posição de emérito será vitalícia. (314.1)

305.2

Eleger, por dois terços dos votos dos seus membros votantes e presentes, tantos superintendentes gerais quantos julgar necessários, os quais ocuparão seus cargos até 30 dias após o encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados; contanto que:

a. Primeiro, haja eleição com uma cédula de “sim” ou “não”, para os superintendentes gerais que estiverem servindo à data.

b. Quaisquer vagas que existam depois que se complete o processo de votação para todos os superintendentes gerais servindo à data, serão preenchidas mediante votações por cédula su-cessivas, até que as eleições se completem.

No caso de alguém inelegível sob esta provisão receber votos no primeiro escrutínio, o seu nome será eliminado da cédula eleitoral e o relatório do primeiro escrutínio deve incluir esta declaração: “Um ou mais nomes foram eliminados por serem inelegíveis para o cargo.”
Nenhum presbítero, que em qualquer altura tenha entregue a sua credencial por razões disciplinares, será considerado elegível para o cargo de superintendente geral. Nenhuma pessoa será eleita para o cargo de superintendente geral antes de completar a idade de 35 anos, ou que já tiver atingido a idade de 68 anos. (25.5, 307.16, 900.1)

300.2

A Assembleia Geral elegerá seus oficiais e organizar-se-á para tratar a sua ordem de trabalhos. (25.7)

242

Quando se tornem necessários auxiliares remunerados para maior eficiência na administração do distrito, tais pessoas, ministeriais ou leigas, serão nomeadas pelo superintendente distrital, depois de ter recebido a devida aprovação do superintendente geral em jurisdição. Serão eleitas pela Junta Consultiva. O emprego de tais auxiliares será por não mais de um ano, mas poderá ser renovado por recomendação do superintendente distrital e com a maioria de votos da Junta Consultiva. (208.16)