610

A Assembleia Geral elegerá cinco ministros ordenados designados para servirem como membros do Tribunal Geral de Apelações, durante cada novo quadriénio, ou até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Este tribunal terá a seguinte jurisdição:

609

Cada distrito organizado terá um Tribunal Distrital de Apelações, que será composto de dois leigos e três ministros ordenados designados, incluindo o superintendente distrital, eleitos pela Assembleia Distrital de acordo com 203.22. Esse tribunal ouvirá apelos de membros da igreja a respeito de qualquer acção das juntas locais de disciplina. A apelação deve ser feita por escrito, dentro de 30 dias depois da mencionada acção, ou depois do apelante ter tido conhecimento da mesma. Esta comunicação será entregue ao Tribunal Distrital de Apelações ou a um dos seus membros, e cópia da referida comunicação será entregue ao pastor da igreja local e ao secretário da junta da igreja envolvida. (203.22)

335.19

Directores de Departamento. A Junta Geral da Church of the Nazarene, Inc. elegerá directores de departamento de acordo com os procedimentos estabelecidos nos Estatutos da Junta Geral e o seu Manual de Governo e Procedimentos, para servirem até ao encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, a menos que sejam removidos dos seus cargos, de acordo ao previsto no parágrafo 317.5. Eles serão nomeados de acordo com as seguintes provisões: Se houver um director cessante, o Comité de Nomeações pode recomendar eleição por cédula uninominal, ou propor nomes múltiplos. A procura de candidatos adequados para estes cargos será feita por um comité de selecção, tal como está previsto nos Estatutos da Junta Geral. Este comité apresentará dois ou mais nomes ao Comité de Nomeações, juntamente com razões que apoiem a sua recomendação.
O Comité de Nomeações, composto pelos seis superintendentes gerais e do Comité de Pessoal/Recursos Humanos do respectivo comité da Junta Geral, submeterá um ou mais nomes à Junta Geral para eleição conforme previsto nos Estatutos dessa junta.

335.16

A Junta Geral elegerá um presidente da Nazarene Publishing House do modo prescrito em 335.19 e nos Estatutos da Junta Geral.

335.13

A Junta Geral reunir-se-á antes ou imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral e elegerá um secretário geral e um tesoureiro geral, em harmonia com os seus Estatutos, que estarão em posse de seus cargos até ao encerramento da seguinte Assembleia Geral e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados.

332.6

Os coordenadores regionais dos MEDDI e o director Global de MEDDI proporão uma pessoa à Assembleia Geral. A Assembleia Geral elegerá um representante à Junta Geral.

332.5

O Conselho Global de MNI proporá um de seus membros à Assembleia Geral. A Assembleia Geral elegerá um representante à Junta Geral. (343.3)

332.4

O Conselho Global da JNI proporá à Assembleia Geral o recém-eleito Presidente Global da JNI. Caso o recém-eleito Presidente Global da JNI não possa servir na Junta Geral, o Conselho Global da JNI proporá um membro do Conselho Global da JNI para servir em seu lugar. (342.4)

332.3

A Junta Internacional de Educação (IBOE-JIDE) nomeará à Assembleia Geral quatro pessoas das instituições educacionais, dois ministros ordenados designados e dois leigos. A Assembleia Geral elegerá dois representantes à Junta Geral, um deles será ministro ordenado designado e o outro será leigo. (331.1)

332.2

Da lista desses candidatos, os delegados de cada região à Assembleia Geral nomearão à mesma como se segue:
Cada região de 100.000 ou menos membros em plena comunhão nomeará um ministro ordenado designado e um leigo; cada região que tenha entre 100.000 e 200.000 membros em plena comunhão nomeará dois ministros ordenados designados, sendo um deles o superintendente distrital e o outro um pastor ou evangelista, e dois leigos; e um leigo e um ministro ordenado designado adicionais para regiões que excedam 200.000 membros em plena comunhão, com as seguintes provisões:
Nas regiões onde a membresia exceda os 200.000 membros em plena comunhão, um ministro ordenado designado será pastor ou evangelista; outro será um superintendente distrital; e o outro ministro ordenado designado pode estar em qualquer destas categorias.
Nenhum distrito terá direito a mais do que dois representantes na Junta Geral, e nenhuma região terá direito a mais do que seis membros (com a excepção dos representantes institucionais e de membros de MNI e JNI). Sempre que mais de dois candidatos de um distrito recebam votação superior à de candidatos de outros distritos na região, os candidatos dos outros distritos que tenham recebido o segundo maior nú-mero de votos serão propostos como representantes daquela região. (305.6, 901.1)

Em cada região aqueles que receberem o maior número de votos, nas suas categorias respectivas, serão nomeados à Assembleia Geral, por maioria de votos. No caso das regiões maiores, onde seis membros devem ser eleitos, o leigo e o ministro ordenado designado que receberem o segundo maior número de votos serão os nomeados adicionais.
Se um Conselho Consultivo Regional determinar ser provável que a maioria dos delegados eleitos fique impedida de assistir à Assembleia Geral, a votação do Comité Regional da Assembleia Geral poderá ser realizada por via postal ou electrónica dentro dos seis meses anteriores ao início da Assembleia Geral. O processo específico através do qual deverá ocorrer esta nomeação postal ou electrónica dos membros da Junta Geral para a Assembleia Geral, será proposto pelo Conselho Consultivo Regional e submetido ao escritório do Secretário Geral para aprovação antes da sua implementação.