332.1

Depois de serem eleitos os delegados para a Assembleia Geral, a delegação de cada distrito de Fase 3 reunir-se-á para escolher candidatos para nomeação à Junta Geral, da maneira seguinte. Cada distrito de Fase 3 pode apresentar nomes de dois ministros ordenados designados e dois leigos. Deverá considerar-se a composição multicultural do distrito na selecção dos nomes que serão nomeados. Para as regiões que tenham um Conselho Consultivo Regional, os nomes desses candidatos serão enviados primeiro à Junta Nacional e, posteriormente, ao Conselho Consultivo Regional, o qual poderá reduzir o número de nomes a três candidatos para cada membro que o Comité Regional da Assembleia Geral necessite eleger; depois disto, os nomes devem ser imediatamente enviados ao escritório do secretário geral, para serem colocados em cédulas para apresentação aos delegados de cada região à Assembleia Geral. (203.23)