602.2

Em cada distrito a responsabilidade principal em responder a uma crise pertence à Junta Consultiva; porém, pode ser necessário responder antes de ser possível uma reunião da junta. É sábio que o distrito adopte um plano de resposta de emergência. O plano pode incluir a nomeação pela Junta Consultiva de uma equipa de resposta composta por pessoas com qualificações especiais, tais como conselheiros, assistentes sociais, pessoas treinadas em comunicação e outras familiarizadas com a lei aplicáve.

322

A Junta dos Superintendentes Gerais pode aprovar que um distrito Fase 3 seja declarado em crise. (200.2, 307.9)

307.9

O superintendente geral em jurisdição pode recomendar à Junta dos Superintendentes Gerais que um distrito Fase 3 seja declarado em crise. (200.2, 322)

208.4

Quando na opinião do superintendente distrital, uma igreja local declarada em crise de acordo com 125.1 tiver cumprido as intervenções estabelecidas e estiver pronta a continuar o seu ministério em circunstâncias normais, a igreja local poderá ser declarada fora de crise por um voto maioritário da Junta Consultiva. O superintendente distrital notificará o superintendente geral em jurisdição, num espaço de 30 dias.

208.3

Em circunstâncias em que o superintendente distrital determinou que uma igreja está em situação doentia e em declínio, cuja continuação ameaça a viabilidade da igreja e a efectividade da sua missão, o superintendente distrital pode estabelecer contacto com o pastor ou com o pastor e a junta da igreja para avaliar as circunstâncias. Todos os esforços deverão ser feitos para trabalhar com o pastor e a junta da igreja para a resolução de assuntos que tenham levado às circunstâncias que estejam impedindo a efectividade da missão.
Se o superintendente distrital, depois de trabalhar com o pastor ou a junta ou com ambos, concluir ser necessária mais intervenção, ele ou ela pode, com a aprovação da Junta Consultiva e do superintendente geral em jurisdição, tomar acção apropriada para abordar a situação. Tal ou tais acções podem incluir, mas não são limitadas a:

  1. Remoção do pastor;
  2. Dissolução da junta da igreja;
  3. Início de quantas intervenções especiais que possam ser necessárias para restaurar a saúde da igreja e a efectividade da sua missão.

Os bens duma igreja organizada ficam sob controle duma igreja incorporada local, salvo quando ela for declarada inactiva, de acordo com o parágrafo 106.5 ou dissolvida, segundo o parágrafo 106.1. O superintendente geral em jurisdição será informado, num espaço de 30 dias, das acções tomadas.

200.2

O trabalho na Igreja do Nazareno pode começar como uma área pioneira e levar ao estabelecimento de novos distritos e de limites distritais. Distritos de Fase 3 podem ser formados tão depressa quanto pos-sível, de acordo com os seguintes padrões:

Fase 1. Um distrito de Fase 1 será designado quando se oferece a oportunidade de entrar numa nova área, dentro das directrizes para desenvolvimento estratégico e evangelismo. Pedidos para a designação podem ser feitos pelo director regional, por um distrito através do Conselho Consultivo Regional, ou por um superintendente distrital patrocinador ou pela Junta Consultiva ou ambos, para aprovação final pelo(s) superintendente(s) geral(ais) em jurisdição e a Junta de Superintendentes Gerais. (200.1, #5)

O superintendente de um distrito de Fase 1 em regiões relacionadas ao Escritório de Missão Global será recomendado pelo director regional, em consulta com o director do Escritório de Missão Global, ao superintendente geral com jurisdição, sendo este a fazer a nomeação. A região dará orientação ao distrito de Fase 1 quanto a recursos disponíveis para desenvolvi-mento. Em outras regiões, o superintendente distrital será nomeado pelo superintendente geral em jurisdição, após consulta com o(s) superintendente(s) distrital(ais) e a Junta(s) Consultiva(s) patrocinador(es). (204.2, 207.1)

Quando, na opinião do coordenador de estratégia de área/campo e do director regional, um distrito de Fase 1 em regiões relacionadas com o Escritório de Missão Global estiver em crise – financeira, moral ou de outra natureza – e esta crise seriamente afectar a estabilidade e o futuro do distrito, um distrito pode ser declarado em crise com a aprovação do superintendente geral em jurisdição e em consulta com o director do Escritório de Missão Global. O director regional, com a aprovação do superintendente geral em jurisdição, pode nomear uma junta interina para a administração do distrito e em lugar de todas as juntas existentes, até a próxima Assembleia Distrital regularmente agendada. Nos distritos não servidos por um director regional e por Conselho Consultivo Regional, o superintendente geral em jurisdição, em consulta com a Junta de Superintendentes Gerais pode fazer tal determinação.

Fase 2. Um distrito de Fase 2 pode ser designado quando existir um número suficiente de igrejas organizadas e de ministros ordenados, e uma infraestrutura distrital com maturidade adequada para recomendar tal designação.
Essa designação será feita pela Junta de Superintendentes Gerais, mediante recomendação do superintendente geral com jurisdição, após consultar o director do Escritório de Missão Global, o director regional e outros indivíduos e juntas envolvidos na nomeação do superintendente distrital. Um superintendente distrital será eleito ou nomeado.
Directrizes mensuráveis serão um número de 10 igrejas organizadas, 500 membros em plena comunhão e 5 ministros ordenados, e um mínimo de 50 por cento das despesas administrativas do distrito ser gerado pelo fundo de ministérios do distrito, na altura da designação. Uma Junta Consultiva ou uma junta nacional pode pedir ao superintendente geral em jurisdição uma excepção a estes critérios. (204.2, 207.1)

Quando, na opinião do coordenador de estratégia do área/campo e do director regional, um distrito de Fase 2 em regiões relacionadas com o Escritório de Missão Global estiver em crise – financeira, moral ou de outra natureza – e esta crise seriamente afectar a estabilidade e futuro do distrito, um distrito pode ser declarado em crise com a aprovação do superintendente geral em jurisdição em consulta com o director do Escritório de Missão Global. O director regional, com a aprovação do superintendente geral em jurisdição, pode nomear uma junta interina para a administração do distrito e em lugar de todas as juntas exis-tentes, até a próxima Assembleia Distrital regularmente agendada. Nos distritos não servidos por um director regional e por Conselho Consultivo Regional, o superintendente geral em jurisdição, em consulta com a Junta de Superintendentes Gerais pode fazer tal determinação.

Fase 3. Um distrito de Fase 3 pode ser declarado quando existir um número suficiente de igrejas organizadas, de ministros ordenados e de membros que justifique tal designação. Devem evidenciarse liderança, infraestrutura, responsabilidade orçamental e integridade doutrinária. Um distrito de Fase 3 deve ser capaz de suportar estes encargos e compartilhar os desafios da Grande Comissão, dentro do panorama global da igreja internacional.
Tal designação será efectuada pela Junta de Superintendentes Gerais sob recomendação do superintendente geral em jurisdição após consulta com o director do Escritório de Missão Global, director regional e outros indivíduos e juntas envolvidas na nomeação do superintendente distrital. (203.12, 207.1) Um superintendente distrital será seleccionado de acordo com as provisões do Manual.

Directrizes mensuráveis devem incluir um mínimo de 20 igrejas organizadas, 1000 membros em plena comunhão e 10 ministros ordenados. Uma Junta Consultiva ou nacional pode pedir ao superintendente geral em jurisdição uma excepção a estes critérios.
Um distrito de Fase 3 deve ser 100 por cento autosustentável quanto à administração distrital.
Distritos de Fase 3 são uma parte integrante das suas respectivas regiões. Em regiões que tenham um director regional, o superintendente geral em jurisdição pode pedir a ajuda do director regional para facilitar a comunicação e a supervisão do distrito.
Quando na opinião do superintendente geral em jurisdição, um distrito estiver em crise – financeira, moral ou de outra natureza – e esta crise seriamente afectar a estabilidade e o futuro do distrito, um distrito pode ser declarado em crise com a aprovação da Junta de Superintendentes Gerais e o Comité Executivo da Junta Geral. O superintendente geral em jurisdição, com aprovação da Junta de Superintendente Gerais e o Comité Executivo da Junta Geral, pode executar uma das seguintes acções:

  1. Remoção do superintendente distrital;
  2. Nomeação de uma junta interina para administração do distrito no lugar de todas as juntas existentes, até que seja realizada a próxima Assembleia Distrital regular; e
  3. Iniciar uma tal intervenção especial, se necessária, para restaurar a saúde e efectividade missionária do distrito. (307.9, 322)

125.2

Quando na opinião do superintendente distrital, uma igreja local declarada em crise de acordo com 125.1 tiver cumprido as intervenções estabelecidas e estiver pronta a continuar o seu ministério em circunstâncias normais, a igreja local poderá ser declarada fora de crise por voto maioritário da Junta Consultiva Distrital. O superintendente geral em jurisdição deve ser notificado da acção da Junta Consultiva no espaço de 30 dias. (208.4)

125.1

Quando, na opinião do superintendente distrital e da Junta Consultiva, uma igreja local é declarada em crise — financeira, moral ou de outra natureza — e esta crise afectar seriamente a estabilidade e o futuro da igreja, (a) a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor pode ser submetida à congregação local pelo superintendente distrital ou um membro da Junta Consultiva designado pelo superintendente distrital como se a junta da igreja tivesse pedido votação, de acordo com o parágrafo 123, ou (b)a permanência do pastor ou da junta da igreja ou de ambos pode ser terminada com a aprovação do superintendente geral em jurisdição e por maioria de votos da Junta Consultiva. O superintendente distrital, com a aprovação da Junta Consultiva, pode designar membros da junta da igreja para qualquer igreja que tenha sido declarada como igreja em crise. A notificação da acção da Junta Consultiva deverá ser enviada ao superintendente geral em jurisdição no espaço de 30 dias. (208.3)

125

Igreja Local em Crise. Ao tomar conhecimento que uma igreja local esteja em risco de uma situação de crise, o superintendente distrital, com a aprovação da Junta Consultiva, terá a autoridade de estabelecer um comité para rever a situação e implementar procedimentos para evitar uma crise. O comité será formado por dois presbíteros designados e dois membros leigos da Junta Consultiva nomeados, e o superintendente distrital que servirá como presidente. (208.3)