208.4

Quando na opinião do superintendente distrital, uma igreja local declarada em crise de acordo com 125.1 tiver cumprido as intervenções estabelecidas e estiver pronta a continuar o seu ministério em circunstâncias normais, a igreja local poderá ser declarada fora de crise por um voto maioritário da Junta Consultiva. O superintendente distrital notificará o superintendente geral em jurisdição, num espaço de 30 dias.