208.3

Em circunstâncias em que o superintendente distrital determinou que uma igreja está em situação doentia e em declínio, cuja continuação ameaça a viabilidade da igreja e a efectividade da sua missão, o superintendente distrital pode estabelecer contacto com o pastor ou com o pastor e a junta da igreja para avaliar as circunstâncias. Todos os esforços deverão ser feitos para trabalhar com o pastor e a junta da igreja para a resolução de assuntos que tenham levado às circunstâncias que estejam impedindo a efectividade da missão.
Se o superintendente distrital, depois de trabalhar com o pastor ou a junta ou com ambos, concluir ser necessária mais intervenção, ele ou ela pode, com a aprovação da Junta Consultiva e do superintendente geral em jurisdição, tomar acção apropriada para abordar a situação. Tal ou tais acções podem incluir, mas não são limitadas a:

  1. Remoção do pastor;
  2. Dissolução da junta da igreja;
  3. Início de quantas intervenções especiais que possam ser necessárias para restaurar a saúde da igreja e a efectividade da sua missão.

Os bens duma igreja organizada ficam sob controle duma igreja incorporada local, salvo quando ela for declarada inactiva, de acordo com o parágrafo 106.5 ou dissolvida, segundo o parágrafo 106.1. O superintendente geral em jurisdição será informado, num espaço de 30 dias, das acções tomadas.