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Igreja Local em Crise. Ao tomar conhecimento que uma igreja local esteja em risco de uma situação de crise, o superintendente distrital, com a aprovação da Junta Consultiva, terá a autoridade de estabelecer um comité para rever a situação e implementar procedimentos para evitar uma crise. O comité será formado por dois presbíteros designados e dois membros leigos da Junta Consultiva nomeados, e o superintendente distrital que servirá como presidente. (208.3)