125.1

Quando, na opinião do superintendente distrital e da Junta Consultiva, uma igreja local é declarada em crise — financeira, moral ou de outra natureza — e esta crise afectar seriamente a estabilidade e o futuro da igreja, (a) a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor pode ser submetida à congregação local pelo superintendente distrital ou um membro da Junta Consultiva designado pelo superintendente distrital como se a junta da igreja tivesse pedido votação, de acordo com o parágrafo 123, ou (b)a permanência do pastor ou da junta da igreja ou de ambos pode ser terminada com a aprovação do superintendente geral em jurisdição e por maioria de votos da Junta Consultiva. O superintendente distrital, com a aprovação da Junta Consultiva, pode designar membros da junta da igreja para qualquer igreja que tenha sido declarada como igreja em crise. A notificação da acção da Junta Consultiva deverá ser enviada ao superintendente geral em jurisdição no espaço de 30 dias. (208.3)