530.4

Para se qualificarem para ordenação, os candidatos devem obter a graduação/formatura de um programa de estudos dentro de 10 anos após concessão da primeira licença distrital. Qualquer excepção, devido a circunstâncias insólitas, pode ser conferida pela Junta de Credenciais Ministeriais, sujeita à aprovação do superintendente geral em jurisdição.
Um ministro licenciado que não está seguindo para ordenação ou que é desqualificado para a ordenação por falha em completar um programa de estudos validado dentro do limite de tempo prescrito, poderá receber renovação de licença de ministro por recomendação da Junta Consultiva e da Junta de Credenciais Ministeriais
.

530.3

A licença de um ministro terminará por ocasião do encerramento da Assembleia Distrital seguinte. Poderá ser renovada por voto da Assembleia Distrital, contanto que:

  1. o candidato à renovação apresente à Assembleia Distrital o Pedido para Licença de Ministro, cuidadosamente preenchido; e
  2. o candidato tenha completado pelo menos duas disciplinas do programa de estudos validado; e
  3. o candidato tenha sido recomendado para renovação de sua licença pela junta da igreja local da qual ele ou ela é membro, mediante a proposta do pastor.

Entretanto, caso não seja aprovado no programa de estudos validado, a sua licença poderá ser renovada pela Assembleia Distrital somente se apresentar explicação por escrito da sua falha. Tal explicação deverá satisfazer a Junta de Credenciais Ministeriais e será aprovada pelo superintendente geral que estiver presidindo. A Assembleia Distrital pode, por razão e a seu critério, votar contra a renovação da licença de um ministro.
Ministros licenciados que se tenham graduado de um programa de estudos validado e se encontrem na relação de aposentados pela Assembleia Distrital, terão as suas licenças renovadas, sob recomendação da Junta Consultiva, sem preencherem um Pedido Para Licença de Ministro. (203.4)

530.2

Ministros licenciados vindos de outras denominações evangélicas, que desejem unirse à Igreja do Nazareno, poderão ser licenciados como ministros pela Assembleia Distrital, contanto que apresentem as credenciais que lhes tenham sido outorgadas pela denominação da qual anteriormente eram membros; e, desde que:

  1. tenham sido aprovados num programa de estudos equivalente a um programa de estudos validado na Igreja do Nazareno para ministros locais;
  2. tenham sido recomendados pela junta da igreja, da Igreja do Nazareno local da qual são membros;
  3. tenham dado evidência de graça, dons e utilidade no serviço do Senhor;
  4. tenham sido cuidadosamente examinados sob a orientação da Assembleia Distrital a respeito de suas aptidões espirituais, intelectuais e outras, para tal trabalho;
  5. tenham prometido seguir imediatamente um programa de estudos validado prescrito para ministros licenciados e candidatos à ordenação;
  6. tenham tido qualquer desqualificação, que tenha sido imposta por uma Assembleia Distrital ou seu equivalente, retirada por uma explicação escrita pelo superintendente distrital, ou o seu equivalente, e a Junta Consultiva, ou seu equivalente no distrito, onde a desqualificação foi imposta; e desde que o seu relacionamento ma-trimonial não os torne inelegíveis para uma licença distrital; e
  7. no caso de que tenha existido um divórcio prévio, a recomendação da Junta de Credenciais Ministeriais, juntamente com outros documentos que sirvam de apoio à recomendação, será entregue à Junta de Superintendentes Gerais, que pode remover esta barreira à obtenção de uma licença. (530.1)

530.1

Quando houver membros da Igreja do Nazareno que declarem uma chamada para ministério por toda a vida, eles podem ser licenciados como ministros pela Assembleia Distrital, contanto que:

  1. tenham tido licença de ministro local por um ano completo;
  2. tenham completado um quarto de um programa de estudos validado para ministros, ou tenham sido aprovados na disciplina de História e Governo Nazarenos/Manual e cinco disciplinas adicionais num programa de estudos validado para ministros;
  3. tenham sido recomendado para tal trabalho pela junta da igreja da igreja local de que for membro, e cuja recomendação será anexada ao Pedido para Licença de Ministro, cuidadosamente preenchido;
  4. tenham dado evidência de graça, dons e utilidade no serviço do Senhor;
  5. tenham sido cuidadosamente examinados, sob a orientação da Assembleia Distrital do distrito em cujos limites tenham a sua membresia de igreja, a respeito de suas aptidões espirituais, intelectuais e outras, para tal trabalho, incluindo verificações dos seus antecedentes conforme apropriado e como determinado pela Junta Consultiva;
  6. tenham prometido seguir imediatamente um programa de estudos validado prescrito para ministros licenciados e candidatos à ordenação;
  7. tenham tido qualquer desqualificação, porventura imposta por uma Assembleia Distrital, removida por uma explicação, por escrito, pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva do distrito onde tal desqualificação foi imposta; e, ainda, desde que a sua relação matrimonial não os tornem inelegíveis para uma licença distrital; e
  8. no caso de terem tido um divórcio prévio, a recomendação da Junta de Credenciais Ministeriais, juntamente com outros documentos que sirvam de apoio à recomendação, será entregue à Junta de Superintendentes Gerais, que pode remover esta barreira à obtenção de uma licença. (30.1–30.3, 129.14, 205.6, 529.5)

Caso esteja matriculado numa faculdade/universidade ou seminário nazareno, o ministro deve ter completado um quarto de um programa de estudos validado para o ministério, de uma faculdade/universidade ou seminário, ou completado um quarto de currículo validado de um centro de treinamento distrital ou regional. Excepções a este requisito podem ser feitas pela Junta de Credenciais Ministeriais se o candidato estiver a pastorear uma igreja organizada, e se achar matriculado num sistema de estudos aprovados, e se o candidato satisfizer anualmente o número mínimo de estudos requeridos pelo Manual para a renovação da sua licença, e se o superintendente distrital aprovar esta excepção.
No caso em que a verificação dos antecedentes revela má-conduta criminal anterior à experiência de salvação, este facto não deverá ser interpretado pela Junta de Credenciais Ministeriais como motivo de exclusão automática do candidato do ministério credenciado, exceptuando os casos previstos no parágrafo 538.9.

527.6

Uma vez que um ministro tenha cumprido com os requisitos de um programa de estudos validado para o ministério, ele ou ela continuará um padrão de aprendizagem ao longo da vida, para enriquecer o ministério ao qual Deus o(a) chamou. Espera-se um o mínimo de 20 horas de aprendizagem ao longo da vida por ano ou o equivalente determinado pela região/grupo linguístico e especificado no seu Guia de Ordenação regional. Todos os ministros licenciados ou ordenados designados ou não designados, deverão dar relatório do seu progresso num programa de aprendizagem ao longo da vida, como parte do seu relatório à Assembleia Distrital. Um relatório actualizado do seu programa de aprendizagem ao longo da vida será usado no processo de revisão igreja/pastor e no processo de chamada de um pastor. O Guia de Ordenação regional para a região/grupo linguístico conterá os detalhes do processo de atribuição de créditos e prestação de relatório.
Falha em completar estes requisitos, por mais de dois anos consecutivos, resultará em exigir que o ministro ordenado se reúna com a Junta de Estudos Ministeriais por altura da sua reunião regular. Essa Junta orientará o ministro para completar a aprendizagem ao longo da vida requerida. (115, 123, 514.12, 536.15)

527.5

Todas as disciplinas, requisitos académicos e regulamentos oficiais administrativos estarão num Guia de Ordenação regional desenvolvido pela região/grupo linguístico, em cooperação com os serviços de Desenvolvimento Global do Clero. Este Guia regional com as necessárias revisões será endossado pelo Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos e aprovado pelos serviços de Desenvolvimento Global do Clero, pela Junta Geral e pela Junta de Superintendentes Gerais. O Guia estará em harmonia com o Manual e com o Guia Internacional dos Padrões de Desenvolvimento para a Ordenação, produzido pelos serviços de Desenvolvimento Global do Clero com o Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos. O Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos será nomeado pela Junta de Superintendentes Gerais.

527.4

A preparação para o ministério ordenado adquirida em escolas não nazarenas ou não patrocinadas pela Igreja do Nazareno será avaliada pela Junta de Estudos Ministeriais, em conformidade com os requisitos curriculares especificados num Guia de Ordenação desenvolvido pela região/grupo linguístico.

527.3

Áreas Curriculares Gerais para Preparação Ministerial. Embora o currículo seja frequentemente associado apenas a programas académicos e ao conteúdo do curso, o conceito é muito mais vasto. O carácter do instrutor, o relacionamento dos estudantes com o ins-trutor, o ambiente e experiências anteriores dos estudantes, aliam-se ao conteúdo do curso para criar a totalidade do currículo. Entretanto, um currículo para preparação ministerial incluirá um conjunto mínimo de cursos que proverão bases educacionais para o ministério. Diferenças culturais e uma variedade de recursos requererão detalhes diferenciados nas estruturas do currículo. Todavia, todos os programas que visem prover bases educacionais ao ministério ordenado, ao procurarem aprovação dos serviços de De-senvolvimento do Clero, devem dar atenção cuidadosa ao conteúdo, competência, carácter e contexto. O propósito de um programa de estudo validado é conter cursos que incluam todos os quatro elementos em graus diferentes que ajudarão os ministros a cumprir a declaração de missão da Igreja do Nazareno como definida pela Junta de Superintendentes Gerais como segue:
“A missão da Igreja do Nazareno é fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.”
“O objectivo principal da Igreja do Nazareno é avançar o Reino de Deus pela preservação e propagação da santidade cristã, como realçado nas Escrituras.”
“Os objectivos cruciais da Igreja do Nazareno são ‘a santa comunhão cristã, a conversão de pecadores, a inteira santificação dos crentes, a sua edificação em santidade e a simplicidade e o poder espiritual manifestos na Igreja primitiva do Novo Testamento, juntamente com a pregação do Evangelho a toda a criatura’” (19).

Um programa de estudos validado é descrito nas seguintes categorias:

  • Conteúdo— O conhecimento do conteúdo do Antigo e do Novo Testamentos, da teologia da fé cristã, da história e missão da Igreja é essencial ao ministério. O conhecimento de como interpretar a Escritura, a doutrina de santidade e os nossos distintivos wesleyanos, bem como a história e governo da Igreja do Nazareno deve ser incluído nestas disciplinas.
  • Competência— Aptidões em comunicação oral e escrita; administração e liderança; finanças; e pensamento analítico são também essenciais ao ministério. Em adição à educação geral nestas áreas, devem incluir-se disciplinas que providenciem aptidões na pregação, cuidado e aconselhamento pastorais, exegese bíblica, adoração, evangelismo efectivo, mordomia bíblica dos recursos da vida, educação cristã e administração da Igreja. A graduação de um programa de estudos validado exige uma parceria entre o provedor da educação e uma igreja local, para levar o estudante a práticas ministeriais e ao desenvolvimento de competências.
  • Carácter— O crescimento pessoal em carácter, ética, espiritualidade e relacionamento pessoal e familiar é vital ao ministério. Devem incluir-se disciplinas que abordem as áreas de ética cristã, formação espiritual, desenvolvimento humano, a pessoa do ministro, e as dinâmicas do casamento e da família.
  • Contexto— O ministro deve compreender o contexto tanto histórico como contemporâneo e interpretar a cosmovisão e o ambiente social da cultura na qual a Igreja testifica. Disciplinas que abordam questões de antropologia e sociologia, comunicação transcultural, missões e estudos sociais têm de ser incluídas.

527.2

Adaptações Culturais para as Bases Educacionais para o Ministério Ordenado. A variedade de contextos culturais à volta do mundo faz que um só currículo seja inadequado para todas as áreas mundiais. Cada região do mundo desenvolverá requisitos curriculares específicos para prover as bases educacionais para o ministério, de modo a reflectir os recursos e as expectativas daquela área mundial. Será requerida a aprovação do Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos, da Junta Geral e da Junta de Superintendentes Gerais (527.5) antes de se implementar um programa regionalmente elaborado para prover bases educacionais para o ministério. Mesmo dentro das regiões mundiais há variedade de expectativas culturais e de recursos. Em resultado disso, sensibilidade cultural e flexibilidade caracterizarão as provisões regionais para as bases educacionais para o ministério, que será orientado e supervisionado pela Junta de Estudos Ministeriais. Adaptações culturais do programa de cada região para prover bases educacionais para o ministério serão aprovadas pelos serviços do Desenvolvimento do Clero e pelo Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos, em consulta com o coordenador regional de educação.

527.1

Cumprimento de Bases Educacionais para Ministros Ordenados. Uma variedade de instituições educacionais e programas são providos pela Igreja do Nazareno à volta do mundo. Os recursos de algumas áreas mundiais permitem o desenvolvimento de mais do que um programa para prover as bases educacionais para o ministério. Espera-se que cada estudante aproveite o programa de estudos validado mais apropriado provido pela Igreja na sua respectiva área geográfica. Quando não for possível, a Igreja utilizará a flexibilidade possível nos sistemas de entrega para preparar cada pessoa chamada por Deus para o ministério na Igreja. Pode ser usado um programa de estudos validado, dirigido e supervisionado pela Junta de Estudos Ministeriais, e programas de faculdade/seminário, desenvolvidos pelas instituições educacionais. Esses devem satisfazer os mesmos padrões gerais estabelecidos pelo Guia Internacional dos Padrões de Desenvolvimento para a Ordenação e o Guia Regional de Ordenação Quando um ministro licenciado completar satisfatoriamente um programa de estudos validado, o provedor educacional emitirá um certificado de conclusão a tal ministro. O ministro licenciado apresentará o certificado de conclusão à Junta de Estudos Ministeriais responsável por considerar a recomendação à Assembleia Distrital para graduação/formatura de um programa de estudos validado.