527.6

Uma vez que um ministro tenha cumprido com os requisitos de um programa de estudos validado para o ministério, ele ou ela continuará um padrão de aprendizagem ao longo da vida, para enriquecer o ministério ao qual Deus o(a) chamou. Espera-se um o mínimo de 20 horas de aprendizagem ao longo da vida por ano ou o equivalente determinado pela região/grupo linguístico e especificado no seu Guia de Ordenação regional. Todos os ministros licenciados ou ordenados designados ou não designados, deverão dar relatório do seu progresso num programa de aprendizagem ao longo da vida, como parte do seu relatório à Assembleia Distrital. Um relatório actualizado do seu programa de aprendizagem ao longo da vida será usado no processo de revisão igreja/pastor e no processo de chamada de um pastor. O Guia de Ordenação regional para a região/grupo linguístico conterá os detalhes do processo de atribuição de créditos e prestação de relatório.
Falha em completar estes requisitos, por mais de dois anos consecutivos, resultará em exigir que o ministro ordenado se reúna com a Junta de Estudos Ministeriais por altura da sua reunião regular. Essa Junta orientará o ministro para completar a aprendizagem ao longo da vida requerida. (115, 123, 514.12, 536.15)