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O Serviço Pastoral inclui o ministério de um pastor ou um pastor adjunto, que pode servir em áreas especializadas de ministério reconhecidas e aprovadas pelas agências apropriadas que as governam, licenciam e endossam. Um membro do clero chamado para qualquer um destes níveis de serviço pastoral em conexão com uma igreja, poderá ser considerado um ministro designado.

208.13

Aprovar ou rejeitar, por escrito, pedidos feitos pelo pastor e pela junta da igreja local de ter ou empregar qualquer pastor auxiliar não remunerado ou auxiliar local pago (tais como pastores auxiliares; ministros ou directores de educação cristã, de crianças, jovens, adultos, música, creches/escolas da creche até à secundária, etc. ). O critério principal na decisão do superintendente distrital, para aprovar ou rejeitar, em princípio, o emprego de auxiliares pagos será o desejo e a possibilidade da igreja de satisfazer suas obrigações locais, distritais e gerais. É responsabilidade do pastor examinar e escolher auxiliares pastorais. Entretanto, o superintendente distrital terá o direito de rejeitar o nomeado. (129.27, 160–160.8)

160.8

Qualquer pessoa servindo como auxiliar remunerado não será elegível a ser chamado como pastor da igreja de que é membro, sem a aprovação da Junta Consultiva. (115, 129.2, 208.10, 222.14)

160.7

O pastor de uma congregação que tenha aprovação para funcionar como igreja local de acordo com o parágrafo 100.2 não será considerado um membro da equipa.

160.6

Será responsabilidade do superintendente distrital comunicar com os membros da equipa, com a junta da igreja e com a congregação, sobre o efeito do parágrafo 160.5 aos membros da equipa na altura da mudança pastoral. (208.13)

160.5

Em tempos de transição pastoral, é crucial a estabilidade, a unidade e o prosseguimento do ministério da igreja local. Consequentemente, o superintendente distrital (ou um representante nomeado pelo superintendente distrital) trabalhará de perto com a junta da igreja local para implementar os passos seguintes que (a) possam permitir a igreja local a reter alguns ou todos da equipa de trabalho pelo menos por um tempo durante a transição; (b) permitam ainda ao novo pastor liberdade para desenvolver a sua própria equipa de auxiliares, se assim entender; e (c) permitam ao critério de uma junta e superintendente prover um tempo razoável à equipa de transição para fazer as adaptações pessoais e profissionais necessárias. Primeiro, depois da renúncia ou o término do serviço do pastor, quaisquer auxiliares submeterão também a sua demissão, efectivas concorrentemente com o pastor. Segundo, uma junta de igreja local pode pedir que o superintendente distrital aprove a continuação de serviço de qualquer ou todos os auxiliares. Esta aprovação, se concedida, pode continuar até 90 dias após o novo pastor assumir suas responsabilidades, ou até que esse pastor nomeie seus auxiliares pagos para o ano seguinte, em harmonia com o parágrafo 160. Os directores de creches/escolas (da creche até à secundária) deverão submeter a sua renúncia, efectiva do fim do ano escolar em que o novo pastor assuma as suas responsabilidades. O oficial executivo de qualquer corporação subsidiaria ou afiliada ou ambas, submeterá a sua demissão no termo do período contratual no qual o novo pastor assume o seu pastorado. O novo pastor terá o privilégio de recomendar o reemprego de membros da equipa previamente ao serviço da igreja local.

160.4

Nenhum empregado remunerado da igreja será elegível para eleição à junta da igreja. Se um membro da junta da igreja se tornar empregado remunerado da igreja, cessará de ser membro da dita junta.

160.3

Os deveres e serviços de tais auxiliares são determinados e dirigidos pelo pastor. Uma descrição, por escrito, esclarecendo estas responsabilidades (descrição do trabalho) será posta à disposição destes auxiliares dentro de 30 dias a partir da data do início das suas responsabilidades para com a igreja local.

160.2

O emprego de tais auxiliares será por não mais de um ano e poderá ser renovado por recomendação do pastor, aprovado previamente por escrito pelo superintendente distrital e pelo voto favorável da junta da igreja. O pastor terá a responsabilidade de fazer um apuramento anual do desempenho de cada membro da equipa. O pastor, em consulta com a junta da igreja, pode fazer recomendações para o desenvolvimento da equipa ou modificações nas descrições do cargo, conforme indicadas pelo apuramento do desempenho. A demissão ou não renovação de todos os auxiliares locais, antes do termo do contrato (fim do ano ecle-siástico) far-se-á por recomendação do pastor, aprovação do superintendente distrital e maioria dos votos da junta da igreja. A notificação da demissão ou não renovação deve ser dada por escrito, não menos do que 30 dias antes do término do emprego. (129.27)

160.1

Todos os auxiliares locais remunerados ou não remunerados que prestam ministério especializado dentro do contexto da igreja local e entram num relacionamento de ministério vocacional dentro da igreja, incluindo directores de creches/escolas(da creche até à secundária ), serão eleitos pela junta da igreja, depois de terem sido propostos pelo pastor. Todas as recomendações devem ter a aprovação prévia escrita do superintendente distrital, que deverá responder dentro de 15 dias após recebimento do pedido. (160.4, 208.13)