160.2

O emprego de tais auxiliares será por não mais de um ano e poderá ser renovado por recomendação do pastor, aprovado previamente por escrito pelo superintendente distrital e pelo voto favorável da junta da igreja. O pastor terá a responsabilidade de fazer um apuramento anual do desempenho de cada membro da equipa. O pastor, em consulta com a junta da igreja, pode fazer recomendações para o desenvolvimento da equipa ou modificações nas descrições do cargo, conforme indicadas pelo apuramento do desempenho. A demissão ou não renovação de todos os auxiliares locais, antes do termo do contrato (fim do ano ecle-siástico) far-se-á por recomendação do pastor, aprovação do superintendente distrital e maioria dos votos da junta da igreja. A notificação da demissão ou não renovação deve ser dada por escrito, não menos do que 30 dias antes do término do emprego. (129.27)