160.5

Em tempos de transição pastoral, é crucial a estabilidade, a unidade e o prosseguimento do ministério da igreja local. Consequentemente, o superintendente distrital (ou um representante nomeado pelo superintendente distrital) trabalhará de perto com a junta da igreja local para implementar os passos seguintes que (a) possam permitir a igreja local a reter alguns ou todos da equipa de trabalho pelo menos por um tempo durante a transição; (b) permitam ainda ao novo pastor liberdade para desenvolver a sua própria equipa de auxiliares, se assim entender; e (c) permitam ao critério de uma junta e superintendente prover um tempo razoável à equipa de transição para fazer as adaptações pessoais e profissionais necessárias. Primeiro, depois da renúncia ou o término do serviço do pastor, quaisquer auxiliares submeterão também a sua demissão, efectivas concorrentemente com o pastor. Segundo, uma junta de igreja local pode pedir que o superintendente distrital aprove a continuação de serviço de qualquer ou todos os auxiliares. Esta aprovação, se concedida, pode continuar até 90 dias após o novo pastor assumir suas responsabilidades, ou até que esse pastor nomeie seus auxiliares pagos para o ano seguinte, em harmonia com o parágrafo 160. Os directores de creches/escolas (da creche até à secundária) deverão submeter a sua renúncia, efectiva do fim do ano escolar em que o novo pastor assuma as suas responsabilidades. O oficial executivo de qualquer corporação subsidiaria ou afiliada ou ambas, submeterá a sua demissão no termo do período contratual no qual o novo pastor assume o seu pastorado. O novo pastor terá o privilégio de recomendar o reemprego de membros da equipa previamente ao serviço da igreja local.