160

Pode haver pessoas que se sintam chamadas para se prepararem para certos serviços leigos vitais na igreja, seja a tempo parcial ou a tempo integral. A igreja reconhece o lugar de tais obreiros leigos, embora se considere basicamente constituída como uma instituição voluntária cujo serviço a Deus e aos homens é o dever e privilégio de todos os seus membros, de conformidade com as suas aptidões. Quando, para maior eficiência na igreja local ou em quaisquer corporações subsidiárias ou afiliadas ou ambas, da congregação local, houver necessidade de algum auxiliar pago, quer ministerial quer leigo, deve ser feito de tal modo a não desvitalizar o espírito de serviço gratuito por parte de todos os seus membros, nem sobrecarregar os recursos financeiros da igreja, incluindo o pagamento de todas as quotas financeiras. Contudo, pode ser feito, por escrito, um pedido de revisão, ao superintendente distrital e à Junta Consultiva, para excepções em casos especiais. (129.27)

129.27

Havendo aprovação por escrito do superintendente distrital, e sob proposta do pastor, eleger auxiliares pagos conforme designação da igreja local. (152, 160–160.1, 208.13)

129.10

Para encorajar um ministério saudável e uma vida espiritual forte do pastor, a junta da igreja, em consulta com o superintendente distrital, deverá prover uma licença sabática para o pastor durante o sétimo ano consecutivo de serviço prestado a uma congregação. A duração da licença sabática serão determinados em consulta com o pastor, a junta da igreja e o superintendente distrital. Recomenda-se vivamente que se continue a pagar o salário completo do pastor e que a junta da igreja proveja para a substituição no púlpito durante o período sabático. Este assunto deve ser abordado pelo superintendente distrital como parte do processo de revisão igreja/pastor após dois anos, e novamente no sexto ano, uma vez que fique estabelecida a viabilidade da continuação do relacionamento. O escritório Global de Desenvolvimento do Clero deverá desenvolver e distribuir materiais que orientem as congregações locais no estabelecimento e implementação de regras e procedimentos para uma licença sabática. À discrição da junta da igreja, tal programa poderá também ser implementado para um membro da equipa pastoral.

116

As igrejas locais devem considerar prover uma licença de maternidade ou paternidade para o pastor e pastores adjuntos. Os superintendentes distritais devem encorajar as igrejas locais a adoptarem políticas de licenças de maternidade/paternidade.