208.13

Aprovar ou rejeitar, por escrito, pedidos feitos pelo pastor e pela junta da igreja local de ter ou empregar qualquer pastor auxiliar não remunerado ou auxiliar local pago (tais como pastores auxiliares; ministros ou directores de educação cristã, de crianças, jovens, adultos, música, creches/escolas da creche até à secundária, etc. ). O critério principal na decisão do superintendente distrital, para aprovar ou rejeitar, em princípio, o emprego de auxiliares pagos será o desejo e a possibilidade da igreja de satisfazer suas obrigações locais, distritais e gerais. É responsabilidade do pastor examinar e escolher auxiliares pastorais. Entretanto, o superintendente distrital terá o direito de rejeitar o nomeado. (129.27, 160–160.8)