329.1

O tesoureiro geral será membro ex oficio da Assembleia Geral. (301)

325.1

O secretário geral será membro ex oficio da Assembleia Geral. (301)

307.2

Servir como membros ex oficio da Assembleia Geral. (301)

305.1

Referir, através do seu Comité de Referência, todas as resoluções, recomendações, legislação a implementar das comissões, relatórios de comités especiais e outros documentos, aos comités legislativos, permanentes ou especiais, da assembleia, ou aos comités regionais para consideração, antes de serem apresentadas à Assembleia. O Comité de Referência pode apresentar legislação que afecte somente uma região(ões) específicas aos delegados à Assembleia Geral de ditas região(ões), para que actuem sobre esta legislação na reunião do comité regional. Mudanças que afectem o Manual devem ser tratadas por toda a Assembleia Geral.

305

As atribuições da Assembleia Geral, sujeitas ao parágrafo 25.9 da Constituição da igreja, serão:

304.2

O Comité de Preparativos para a Assembleia Geral, juntamente com os superintendentes gerais, prepararão um programa para a Assembleia Geral, incluindo ênfases para cada um dos interesses gerais; um culto de Santa Ceia; e outros cultos religiosos, os quais estarão sujeitos à aprovação da Assembleia Geral.

303.1

No caso de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral, os delegados e suplentes da Assembleia Geral anterior, ou seus sucessores devidamente eleitos e empossados, servirão como delegados e suplentes nessa reunião extraordinária.

303

A Junta de Superintendentes Gerais, ou uma maioria da mesma, com o consentimento escrito de dois terços de todos os superintendentes distritais, terá o poder de convocar uma reunião extraordinária da Assembleia Geral em caso de emergência. A ocasião e local da mesma serão determinados pelos superintendentes gerais e por uma comissão escolhida pela Junta de Superintendentes Gerais.

302.2

A Assembleia Geral iniciará com cultos devocionais e de inspiração. Tomar-se-ão providências para o cumprimento da ordem de trabalhos e outros cultos de inspiração. A Assembleia Geral fixará a data do seu encerramento. (25.4)

302

A Assembleia Geral reunir-se-á no mês de Junho, cada quatro anos, nos dias e lugar que forem determinados por uma Comissão da Assembleia Geral composta dos superintendentes gerais e de um número igual de pessoas escolhidas pela Junta de Superintendentes Gerais. A Comissão da Assembleia Geral terá a autoridade, em caso de emergência, de alterar a data e o lugar da reunião da Assembleia Geral.