305.1

Referir, através do seu Comité de Referência, todas as resoluções, recomendações, legislação a implementar das comissões, relatórios de comités especiais e outros documentos, aos comités legislativos, permanentes ou especiais, da assembleia, ou aos comités regionais para consideração, antes de serem apresentadas à Assembleia. O Comité de Referência pode apresentar legislação que afecte somente uma região(ões) específicas aos delegados à Assembleia Geral de ditas região(ões), para que actuem sobre esta legislação na reunião do comité regional. Mudanças que afectem o Manual devem ser tratadas por toda a Assembleia Geral.