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A Junta de Superintendentes Gerais, ou uma maioria da mesma, com o consentimento escrito de dois terços de todos os superintendentes distritais, terá o poder de convocar uma reunião extraordinária da Assembleia Geral em caso de emergência. A ocasião e local da mesma serão determinados pelos superintendentes gerais e por uma comissão escolhida pela Junta de Superintendentes Gerais.