25.1

Como Será Composta. A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igualdade numérica, eleitos pelas Assembleias Distritais da Igreja do Nazareno; dos membros ex-officio conforme indicados de tempos a tempos pela Assembleia Geral; e dos delegados dos distritos sob a administração do Comité de Missão Global da Igreja do Nazareno, conforme for estabelecido pela Assembleia Geral.

25.2

Eleição de Delegados. A Assembleia Distrital elegerá um número igual de delegados ministeriais e leigos à Assembleia Geral, por pluralidade de votos, devendo os delegados ministeriais ser ministros ordenados designados da Igreja do Nazareno. A eleição ocorrerá dentro dos 16 meses anteriores à reunião da Assembleia Geral, ou dentro de 24 meses em áreas onde sejam necessários preparativos extraordinários ou obtenção de vistos. Cada distrito de Fase 3 tem direito a pelo menos um delegado ministerial e um leigo, bem como tantos delegados adicionais a que tiver direito, de acordo com o número de membros, segundo a base de representação fixada pela Assembleia Geral. Cada distrito elegerá delegados suplentes cujo número não exceda o dobro de delegados titulares. Nas situações em que a obtenção de vistos de viagem é problemática, uma Assembleia Distrital poderá autorizar a Junta Consultiva a seleccionar delegados suplentes adicionais. (203.23, 301–301.1)

25.3

Credenciais. O secretário de cada Assembleia Distrital providenciará certificados de eleição aos diferentes delegados e suplentes eleitos à Assembleia Geral, e também enviará certificados destas eleições ao secretário geral da Igreja do Nazareno, imediatamente após o encerramento da Assembleia Distrital.

25.4

Quórum. Quando a Assembleia Geral estiver em sessão, uma maioria do número total dos delegados eleitos à mesma constituirá um “quórum” para a transacção de negócios. Uma vez alcançado um “quórum”, um número inferior poderá aprovar a acta não aprovada, e encerrar a reunião.