509.3

Um evangelista titulado é um presbítero que cumpriu, por quatro anos completos e consecutivos, imediata-mente anteriores ao requerimento para a situação de evangelista titulado, todos os requisitos dum evangelista comissionado, e foi recomendado pela Junta de Credenciais Ministeriais e aprovado pelo Comité para os Interesses do Evangelista Chamado por Deus, bem como pela Junta de Superintendentes Gerais. Esta designação de ministério continuará em vigor até que o evangelista deixe de cumprir os requisitos de um evangelista comissionado, ou até que lhe seja outorgada a designação de aposentado. (228.2, 534)