509.4

No caso do evangelista titulado, haverá uma autoavaliação e revisão regular semelhante ao relacionamento igreja/pastor. Será feita pelo evangelista e pelo superintendente distrital, pelo menos de quatro em quatro anos, após a eleição do evangelista como titulado. O superintendente distrital será responsável pela marcação da data e pela condução da reunião. Esta reunião será marcada em consulta com o evangelista. Finda a revisão, um relatório dos resultados será enviado ao Comité para os Interesses do Evangelista Chamado por Deus, a fim de avaliar os requisitos necessários para a continuação da aprovação como evangelista titulado. (208.20)