509.1

Um evangelista registrado é um presbítero ou um ministro licenciado distrital que indicou o desejo de se dedicar ao evangelismo como seu ministério principal. Tal registro será válido por um ano. Renovação, por acção de Assembleias Distritais subsequentes, será concedida com base tanto na qualidade como na quantidade de trabalho em evangelismo que tenha sido realizado no ano precedente à Assembleia.