208.3

Em circunstâncias em que o superintendente distrital determinou que uma igreja está em situação doentia e em declínio, cuja continuação ameaça a viabilidade da igreja e a efectividade da sua missão, o superintendente distrital pode estabelecer contacto com o pastor ou com o pastor e a junta da igreja para avaliar as circunstâncias. Todos os esforços deverão ser feitos para trabalhar com o pastor e a junta da igreja para a resolução de assuntos que tenham levado às circunstâncias que estejam impedindo a efectividade da missão.
Se o superintendente distrital, depois de trabalhar com o pastor ou a junta ou com ambos, concluir ser necessária mais intervenção, ele ou ela pode, com a aprovação da Junta Consultiva e do superintendente geral em jurisdição, tomar acção apropriada para abordar a situação. Tal ou tais acções podem incluir, mas não são limitadas a:

  1. Remoção do pastor;
  2. Dissolução da junta da igreja;
  3. Início de quantas intervenções especiais que possam ser necessárias para restaurar a saúde da igreja e a efectividade da sua missão.

Os bens duma igreja organizada ficam sob controle duma igreja incorporada local, salvo quando ela for declarada inactiva, de acordo com o parágrafo 106.5 ou dissolvida, segundo o parágrafo 106.1. O superintendente geral em jurisdição será informado, num espaço de 30 dias, das acções tomadas.

208.2

Estar ao dispor das igrejas locais do seu distrito sempre que for necessário, e, em caso de necessidade, reunir-se com a junta da igreja para consulta com referência a questões espirituais, financeiras e pastorais, proporcionando conselhos proveitosos e auxílio que o superintendente julgue serem apropriados.

208.1

Organizar, reconhecer e superintender igrejas locais dentro dos limites do seu distrito, sujeito à aprovação do superintendente geral com jurisdição. (100, 536.12)

208

Os deveres do superintendente distrital são:

207.4

Depois de consultar a Junta Consultiva e aprovação do superintendente geral em jurisdição, o superintendente distrital recémeleito ou nomeado pode ter o privilégio de recomendar a contratação dos membros anteriormente empregados. (242.3)

207.3

Após a renúncia ou cessação do mandato do superintendente distrital, os membros do escritório distrital, o oficial executivo ou qualquer corporação subsidiária ou afiliada do distrito ou ambas, remunerados ou não, tais como assistente do superintendente e secretário(a) do escritório, submeterão a sua renúncia efectiva coincidente com a data final da superintendência distrital. Contudo, com a aprovação escrita do superintendente geral em jurisdição e da Junta Consultiva, um ou mais membros do escritório podem permanecer até que o novo superintendente assuma funções. (242.3)

207.2

No caso de incapacidade temporária dum superinten-dente distrital em exercício, o superintendente geral com jurisdição, em consulta com a Junta Consultiva, pode nomear um presbítero qualificado para servir como superintendente distrital interino. A questão da incapacidade será determinada pelo superintendente geral em jurisdição e a Junta Consultiva. (307.8)

207.1

O cargo de superintendente distrital de um distrito de Fase 1 ou Fase 2 pode ser declarado vago com justificação, mediante recomendação do superintendente geral com jurisdição. O cargo de superintendente de um distrito de Fase 3 pode ser declarado vago depois de uma votação de dois terços de votos do Conselho Consultivo Distrital. (236, 321)

207

Se por algum motivo ocorrer vaga no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, os superintendentes gerais, conjunta e individualmente, poderão preencher a vaga, após consulta com o Conselho Consultivo Distrital. A consulta deve incluir um convite para o Conselho, como um todo, submeter nomes para consideração em acréscimo aos nomes trazidos pelo superintendente geral em jurisdição. (236, 307.8)

206

O termo inicial do cargo dum superintendente distrital, eleito por uma Assembleia Distrital, começa 30 dias após o encerramento da mesma. Será eleito por um período de dois anos de Assembleia completos, terminando 30 dias após o encerramento da Assembleia que marca o segundo ano da sua eleição. No curso da dita Assembleia o superintendente poderá ser reeleito (203.11–203.12) ou um sucessor pode ser eleito ou nomeado e empossado. O termo inicial do cargo dum superintendente distrital nomeado por um superintendente geral em jurisdição começa na altura da nomeação, inclui o resto do ano eclesiástico no qual o superintendente distrital foi nomeado, e estende-se aos dois anos eclesiásticos seguintes. O termo do cargo finda 30 dias após o encerramento da Assembleia que marca o fim de dois anos eclesiásticos completos de serviço. No curso da dita Assembleia o superintendente poderá ser eleito (203.11–203.12) para outro período, ou um sucessor pode ser eleito ou nomeado e empossado. Nenhum presbítero, empregado pelo escritório distrital será elegível para ser eleito ou designado para o cargo de superintendente distrital no distrito onde ele(a) estiver servindo, sem a aprovação da Junta Consultiva e do superintendente geral em jurisdição (em harmonia com o parágrafo 115). (203.11–203.13)