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Se por algum motivo ocorrer vaga no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, os superintendentes gerais, conjunta e individualmente, poderão preencher a vaga, após consulta com o Conselho Consultivo Distrital. A consulta deve incluir um convite para o Conselho, como um todo, submeter nomes para consideração em acréscimo aos nomes trazidos pelo superintendente geral em jurisdição. (236, 307.8)