210

O superintendente distrital está autorizado a realizar, para uma igreja local dentro dos limites do seu distrito, todas as funções de um pastor, caso a igreja local esteja sem pastor ou sem pastor temporário. (513)

209.1

O superintendente distrital, com o consentimento da junta da igreja e da Junta Consultiva, pode indicar um pastor interino para preencher uma vaga no cargo de pastor, ou até que um pastor permanente possa ser chamado. O superintendente distrital também pode ser autorizado a estender o período de serviço do pastor interino como achar necessário em consulta com a junta da igreja. O pastor interino será autorizado a desempenhar todas as responsabilidades do pastor. O pastor interino também servirá como um delegado da igreja à Assembleia Distrital, se tal pastor tiver sua membresia no distrito da sua designação interina.
O pastor interino designado está sempre sujeito à autoridade do superintendente distrital e da Junta Consultiva. O pastor interino também estará sujeito a ser removido pelo superintendente distrital em consulta com a junta da igreja. (524)

209

O superintendente distrital, com o consentimento da junta da igreja, poderá designar um pastor temporário para preencher vaga no cargo de pastor, até a próxima Assembleia Distrital. Tal pastor temporário designado estará sujeito a remoção pelo superintendente distrital, quando os seus serviços não forem satisfatórios à junta da igreja e à igreja local. (129.5, 523, 529.6)

208.20

O superintendente distrital deve marcar e dirigir uma auto-avaliação e revisão, em consulta com o evangelista titulado, de acordo com o parágrafo 509.4.

208.19

Mandar investigar acusações por escrito contra um ministro no seu distrito, de acordo com 605–605.3.

208.18

O superintendente distrital pode, com a aprovação da Junta Consultiva, designar os membros da junta da igreja (mordomos, ecónomos ), o presidente da Junta dos MEDDI e outros oficiais da igreja (secretário, tesoureiro) se a igreja estiver organizada há menos de cinco anos, ou tenha tido, na anterior reunião anual da igreja, menos de 35 membros votantes, ou esteja a receber assistência financeira regular do distrito, ou tenha sido declarada em crise. O número total de membros desta junta não deve ser inferior a três. (117, 125)

208.17

Designar pastores de harmonia com 117.

208.16

Nomear à Junta Consultiva e exercer supervisão sobre todos os auxiliares pagos do distrito. (242)

208.15

Executar e assinar, juntamente com o secretário da Junta Consultiva, todos os documentos legais do distrito. (222.5)

208.14

Aprovar ou rejeitar, com a Junta Consultiva, pedidos de igrejas locais para operar ministérios de cre-che/escolas cristãs(da creche até à secundária). (152, 222.12, 516)