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O superintendente distrital, com o consentimento da junta da igreja, poderá designar um pastor temporário para preencher vaga no cargo de pastor, até a próxima Assembleia Distrital. Tal pastor temporário designado estará sujeito a remoção pelo superintendente distrital, quando os seus serviços não forem satisfatórios à junta da igreja e à igreja local. (129.5, 523, 529.6)