208.18

O superintendente distrital pode, com a aprovação da Junta Consultiva, designar os membros da junta da igreja (mordomos, ecónomos ), o presidente da Junta dos MEDDI e outros oficiais da igreja (secretário, tesoureiro) se a igreja estiver organizada há menos de cinco anos, ou tenha tido, na anterior reunião anual da igreja, menos de 35 membros votantes, ou esteja a receber assistência financeira regular do distrito, ou tenha sido declarada em crise. O número total de membros desta junta não deve ser inferior a três. (117, 125)