104.1

Os bens imóveis de uma igreja local não poderão ser hipotecados para pagar despesas correntes.

104

Restrições. A igreja local não pode comprar ou obter por locação financeira bens imóveis, nem vender, hipotecar, refinanciar, permutar, ou de qualquer outra forma colocar em causa a livre utilização da propriedade, ou de outra maneira dispor de bens imóveis, a menos que seja aprovado por votação de dois terços dos membros presentes numa reunião anual ou numa reunião extraordinária devidamente convocada com essa finalidade. A junta da igreja poderá aprovar, por votação de dois terços dos seus membros presentes e votantes, a disposição de propriedade doadas para o propósito específico de prover fundos para a igreja local. Ambos os itens requerem a aprovação por escrito tanto do superintendente distrital como da Junta de Propriedades da Igreja. (113.3–113.4, 113.7–113.8, 234.3–234.4)

103.1

Caso não se chegue a um acordo entre a junta da igreja, o superintendente distrital e a Junta de Propriedades da Igreja, o assunto pode ser submetido ao superintendente geral com jurisdição para que ele tome uma decisão. Tanto a igreja como o superintendente distrital podem apelar desta decisão à Junta de Superintendentes Gerais, para uma decisão final. Todos estes apelos, refutação de apelos ou argumentos correspondentes, quer sejam feitos ao superintendente geral em jurisdição ou à Junta de Superintendentes Gerais, devem ser efectuados por escrito. Uma cópia do apelo, refutação de apelo ou argumentos correspondentes quer da junta da igreja ou do superintendente distrital, deve ser enviada à outra entidade envolvida. A acta de um apelo feito pela junta da igreja deve incluir a resolução do apelo, os argumentos que o apoiem e o registo do número de votos recebidos.

103

Propriedades. Uma igreja local que esteja a considerar a compra ou venda de bens imóveis, a construção de igrejas ou de edifícios relacionados à igreja, uma remodelação grande de um edifício ou obter por locação financeira propriedades por qualquer razão, apresentará a proposta ao superintendente distrital e à Junta de Propriedades da Igreja, para sua consideração, conselho e aprovação. Nenhuma dívida, envolvendo ou não a contracção de uma hipoteca, será contraída na compra de bens imóveis, construção ou grande remodelação de edifícios sem que a aprovação escrita do superintendente distrital e da Junta de Propriedades da Igreja. A igreja local deverá submeter relatórios trimestrais financeiros e do progresso da obra a esta junta ao longo do processo de construção. (233–234.5)

102.6

Em localidades onde não seja possível incorporação, o nome da igreja deve incluir as palavras “Igreja do Nazareno” em todos os documentos legais, incluindo, mas não limitado, os títulos de propriedade e títulos de responsabilidade. (102.2)

102.5

Em igrejas multicongregacionais, onde mais do que uma igreja organizada compartilha as mesmas instalações, a incorporação pode ser feita em parceria, onde tal for permitido pelas leis locais.

102.4

Os Artigos de Incorporação de cada igreja local incluirão as seguintes provisões:

  1. O nome corporativo incluirá as palavras “Igreja do Nazareno.”
  2. Os estatutos da corporação serão o Manual da Igreja do Nazareno.
  3. Os Artigos de Incorporação não incluirão qualquer provisão que possa impedir a igreja local de se qualificar para qualquer isenção de taxas/impostos disponível às igrejas da mesma área.
  4. Após dissolução, os bens da corporação serão transferidos para a Junta Consultiva.

Os Artigos de Incorporação podem conter provisões adicionais quando estas forem apropriadas sob a lei local. Porém, não deverá ser incluída qualquer provisão que possa causar o desvio da propriedade da igreja local da Igreja do Nazareno. (101–101.1, 104.3, 106.1–106.3)

102.3

O pastor e o secretário da junta da igreja serão o presidente e o secretário da igreja, incorporada ou não, e executarão e assinarão todas as transacções de bens imóveis, hipotecas, terminação de hipotecas, contratos e quaisquer outros documentos legais da igreja não mencionados pelo Manual e sujeitos às restrições estabelecidas em 104–104.3.

102.2

Quando uma igreja local for incorporada, todas as propriedades adquiridas serão diretamente transferidas por meio de escritura à igreja no seu nome corporativo, logo que seja possível fazê-lo. (102.6)

102.1

Quando uma propriedade é comprada e desenvolvida pela Junta Consultiva para uma igreja local, ou quando se forma uma nova igreja, é recomendado que a Junta Consultiva, ao receber da dita igreja o pagamento do dinheiro investido por essa Junta, transfira a escritura da propriedade à igreja local.