113.8

Reuniões Extraordinárias. Reuniões extraordinárias da igreja podem ser convocadas em qualquer momento pelo pastor, ou pela junta da igreja depois de obtido o consentimento do pastor ou do superintendente distrital ou do superintendente geral com jurisdição. Um anuncio público de reuniões extraordinárias da igreja será sempre feito do púlpito pelo menos nos dois cultos regulares precedentes, ou de uma maneira que esteja conforme as exigências da lei civil. (104, 113.1, 115–115.1, 123, 137, 139, 142.1, 144)