810.400

A Juventude Nazarena Internacional a nível global desenvolve e implementa uma variedade de ministérios contínuos e de eventos especiais para alcançar jovens para Cristo.

810.401

A Juventude Nazarena Internacional a nível global desenvolve e implementa uma variedade de ministérios contínuos e eventos especiais para edificar e desafiar os jovens a crescer como discípulos de Cristo em devoção pessoal, adoração, companheirismo, ministério e em levar outros a Cristo.

810.402

A Juventude Nazarena Internacional a nível global desenvolve e implementa uma variedade de ministérios contínuos e eventos especiais para formar e capacitar jovens a serem líderes para Cristo e Sua igreja.

810.403

  1. Os Estatutos da Juventude Nazarena Internacional e o Plano Global de Ministério provêm a estrutura para organização, funcionamento e liderança da JNI a nível global. A Convenção Global da JNI pode rever os Estatutos da JNI e o Plano Global de Ministério através de resoluções submetidas, de acordo com as necessidades do ministério para a juventude à volta do mundo. Todas as emendas do Plano Global de Ministério devem ser consistentes com os Estatutos da JNI e com o Manual da Igreja do Nazareno.
  2. Qualquer área que não esteja coberta pelos Estatutos da JNI ou do Plano Global de Ministério estará sob a autoridade do Conselho Global da JNI e do director da JNI.

810.404

  1. O Conselho Global da JNI, em cooperação com o director da JNI, estabelecerá e dará a conhecer o processo para a emenda do Plano Global de Ministério e dos Estatutos da Juventude Nazarena Internacional através de resoluções submetidas.
  2. Estas resoluções poderão ser submetidas por qualquer Conselho Distrital da JNI, Conselho Regional da JNI, pelo Conselho Global da JNI ou quando apoiadas por pelo menos seis delegados à Convenção Global da JNI. As resoluções devem estar no formulário de resolução apropriado e devem ser recebidas dentro do prazo estipulado.
  3. Todas as resoluções devem estar no escritório da JNI pelo menos 30 dias antes da reunião anual do Conselho Global da JNI, no ano da Convenção Global da JNI.
  4. Todas as resoluções devem ser distribuídas por escrito aos delegados da Convenção Global da JNI, antes da Convenção Global da JNI.
  5. As resoluções serão consideradas primeiro pelo Conselho Global da JNI e por um Comité de Resoluções da Convenção Global da JNI, composto de até dois delegados da JNI de cada região, designados pelo Conselho Regional da JNI. Aquelas resoluções que receberem a maioria de votos por um dos corpos recomendando sua aprovação, serão então consideradas pela Convenção.
  6. As resoluções serão aprovadas por maioria de dois terços de votos de todos os delegados presentes e votantes na Convenção Global da JNI.
  7. Todas as mudanças aprovadas nos Estatutos da Juventude Nazarena Internacional e no Plano Global de Ministério tornam- se efectivas dentro de 90 dias após a Convenção Global da JNI. O documento emendado será distribuído por escrito, antes de entrar em vigor.

810.405

  1. Todas as organizações locais da JNI, ministérios distritais, de área e regionais da JNI e seus membros constituirão a Juventude Nazarena Internacional a nível global.
  2. A JNI global prestará contas à membresia da JNI, ao Superintendente Geral em jurisdição pela JNI, ao director de missão global, à Junta Geral, e à Junta de Superintendentes Gerais.
  3. A JNI global apresentará seu relatório anual à Junta Geral e apresentará seu relatório à Convenção Global da JNI e à Assembleia Geral da Igreja do Nazareno.
  4. O Director da JNI é responsável pela coordenação e supervisão gerais do desenvolvimento do ministério para jovens da Igreja do Nazareno através da Juventude Nazarena Internacional.
  5. Os escritórios da JNI à volta do mundo trabalharão em conjunto com o Conselho Global da JNI para a implementação efectiva do ministério global para jovens da Igreja do Nazareno.

810.406

  1. O enfoque do ministério da Juventude Nazarena Internacional concentra-se em jovens de 12 ou mais anos de idade, estudantes de faculdade/universidade e jovens adultos. O enfoque do ministério pode ser modificado de acordo com os Conselhos da JNI regional, de área, distrital ou local segundo o plano do ministério para aquele nível.
  2. A Juventude Nazarena Internacional estabelecerá três divisões específicas de idade para os propósitos de representação e programação – adolescentes/jovens/jovens adultos.

810.407

  1. Os oficiais eleitos da JNI global serão um presidente do conselho e um vice-presidente do conselho.
  2. Os oficiais da JNI global serão membros da JNI e da Igreja do Nazareno, activos no ministério para jovens, líderes no exemplo e ministério, e ser membros do Conselho Global da JNI.
  3. Os oficiais da JNI global servirão sem remuneração. O financiamento para as despesas administrativas dos oficiais da JNI global será designado como uma parte dos fundos dos Ministérios da JNI.
  4. Nenhum oficial da JNI global servirá na categoria por mais de um termo completo.

810.408

  1. O Presidente do conselho global da JNI é eleito (a) pela Convenção Global da JNI e servirá até o encerramento da Assembleia Geral que se segue ou até que seu/sua sucessor (a) seja eleito (a).
  2. O vice-presidente do conselho global da JNI é eleito (a) pela Convenção Global da JNI na sua primeira reunião durante ou seguindo a Assembleia Geral e servirá até o encerramento da Assembleia Geral que se segue ou até que seu/sua sucessor (a) seja eleito (a).
  3. Uma vaga ocorre na categoria de presidente do conselho ou vice-presidente do conselho global da JNI quando ele/ela renunciar o cargo ou é removido/a da posição por dois terços de votos do Conselho Global da JNI devido a negligência do dever ou por conduta imprópria. Em caso de vaga nos cargos oficiais da JNI global, o Conselho Global da JNI elegerá seu/sua substituto(a) de entre seus membros.

810.409

  1. As responsabilidades do presidente do conselho global da JNI incluem:
    1. Presidir as reuniões da Convenção Global da JNI e as reuniões do Conselho Global da JNI.
    2. Desempenhar outros deveres conforme atribuídos pelo Conselho e Convenção Global da JNI.
  2. As responsabilidades do vice-presidente do conselho da JNI global incluem:
    1. Cooperar com o presidente do conselho de todas as maneiras possíveis para efectivamente implementarem o ministério global da juventude.
    2. Manter registos exactos de todos os procedimentos da Convenção Global da JNI e de todas as reuniões do Conselho Global da JNI para submissão às reuniões da Junta Geral.
    3. Presidir o Conselho Global da JNI, garantindo representação alternativa em quaisquer juntas ou conselhos, e desempenhar quaisquer funções na ausência do presidente do conselho global da JNI.
    4. Desempenhar outros deveres conforme atribuídos pelo Conselho e Convenção Global da JNI.