810.405

  1. Todas as organizações locais da JNI, ministérios distritais, de área e regionais da JNI e seus membros constituirão a Juventude Nazarena Internacional a nível global.
  2. A JNI global prestará contas à membresia da JNI, ao Superintendente Geral em jurisdição pela JNI, ao director de missão global, à Junta Geral, e à Junta de Superintendentes Gerais.
  3. A JNI global apresentará seu relatório anual à Junta Geral e apresentará seu relatório à Convenção Global da JNI e à Assembleia Geral da Igreja do Nazareno.
  4. O Director da JNI é responsável pela coordenação e supervisão gerais do desenvolvimento do ministério para jovens da Igreja do Nazareno através da Juventude Nazarena Internacional.
  5. Os escritórios da JNI à volta do mundo trabalharão em conjunto com o Conselho Global da JNI para a implementação efectiva do ministério global para jovens da Igreja do Nazareno.