810.404

  1. O Conselho Global da JNI, em cooperação com o director da JNI, estabelecerá e dará a conhecer o processo para a emenda do Plano Global de Ministério e dos Estatutos da Juventude Nazarena Internacional através de resoluções submetidas.
  2. Estas resoluções poderão ser submetidas por qualquer Conselho Distrital da JNI, Conselho Regional da JNI, pelo Conselho Global da JNI ou quando apoiadas por pelo menos seis delegados à Convenção Global da JNI. As resoluções devem estar no formulário de resolução apropriado e devem ser recebidas dentro do prazo estipulado.
  3. Todas as resoluções devem estar no escritório da JNI pelo menos 30 dias antes da reunião anual do Conselho Global da JNI, no ano da Convenção Global da JNI.
  4. Todas as resoluções devem ser distribuídas por escrito aos delegados da Convenção Global da JNI, antes da Convenção Global da JNI.
  5. As resoluções serão consideradas primeiro pelo Conselho Global da JNI e por um Comité de Resoluções da Convenção Global da JNI, composto de até dois delegados da JNI de cada região, designados pelo Conselho Regional da JNI. Aquelas resoluções que receberem a maioria de votos por um dos corpos recomendando sua aprovação, serão então consideradas pela Convenção.
  6. As resoluções serão aprovadas por maioria de dois terços de votos de todos os delegados presentes e votantes na Convenção Global da JNI.
  7. Todas as mudanças aprovadas nos Estatutos da Juventude Nazarena Internacional e no Plano Global de Ministério tornam- se efectivas dentro de 90 dias após a Convenção Global da JNI. O documento emendado será distribuído por escrito, antes de entrar em vigor.