810.408

  1. O Presidente do conselho global da JNI é eleito (a) pela Convenção Global da JNI e servirá até o encerramento da Assembleia Geral que se segue ou até que seu/sua sucessor (a) seja eleito (a).
  2. O vice-presidente do conselho global da JNI é eleito (a) pela Convenção Global da JNI na sua primeira reunião durante ou seguindo a Assembleia Geral e servirá até o encerramento da Assembleia Geral que se segue ou até que seu/sua sucessor (a) seja eleito (a).
  3. Uma vaga ocorre na categoria de presidente do conselho ou vice-presidente do conselho global da JNI quando ele/ela renunciar o cargo ou é removido/a da posição por dois terços de votos do Conselho Global da JNI devido a negligência do dever ou por conduta imprópria. Em caso de vaga nos cargos oficiais da JNI global, o Conselho Global da JNI elegerá seu/sua substituto(a) de entre seus membros.