503.3

A junta da igreja local poderá emitir para cada candidato a ministro leigo um certificado assinado pelo pastor e pelo secretário da junta da igreja.

503.2

A junta da igreja local, mediante recomendação do pastor, examinará e aprovará inicialmente o ministro leigo quanto à sua experiência pessoal de salvação, envolvimento efectivo nos ministérios da igreja, e conhecimento da obra da igreja.

503.1

Qualquer membro da Igreja do Nazareno que se sinta chamado para servir como plantador de igrejas, pastor bivocacional, professor, evangelista leigo, evangelista de canto leigo, ministro de mordomia, ministro da equipa da igreja, ou outro ministério especializado dentro da igreja, mas que no momento não sente uma chamada especial para se tornar num ministro ordenado, pode prosseguir um programa de estudos validado que lhe permita receber um certificado de ministério leigo.

503

Todos os cristãos devem considerar-se ministros de Cristo e procurar conhecer a vontade de Deus acerca das suas vias de serviço apropriadas. (500)