526.1

Um presbítero ou diácono, empregado em capacidade ministerial como oficial numa organização relacionada à igreja e servindo a esta, ou aprovado após avaliação cuidadosa da sua Assembleia Distrital para servir numa instituição educativa, evangelística ou organização missionária que não esteja directamente relacionada com a igreja, pode ser nomeado para serviço especial, sujeito ao parágrafo 536.11.