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O capelão é um presbítero ou diácono que se sente divinamente conduzido para o ministério especializado da capelania militar, institucional ou industrial. Todos os capelães deverão ser aprovados pelos seus superintendentes distritais. As pessoas que se candidatem à capelania militar nos E.U.A. como carreira ou designação de carreira devem comparecer perante o Conselho Consultivo de Capelania e a Junta de Superintendentes Gerais. O capelão que serve neste ministério, como sua atribuição principal, e que não tenha um relacionamento de aposentado com a igreja ou qualquer um dos seus departamentos ou instituições, será um ministro designado, e deverá prestar relatório anual à Assembleia Distrital, e deve ter em devida consideração o conselho do superintendente distrital e da Junta Consultiva. O capelão pode receber membros associados na Igreja do Nazareno, em consulta com uma Igreja do Nazareno oficialmente organizada, administrar os sacramentos em harmonia com o Manual, prestar cuidados pastorais, confortar os tristes, admoestar, encorajar e procurar por todos os meios a conversão de pecadores, a santificação de crentes e a edificação do povo de Deus na santíssima fé. (518, 536.9, 536.11)