305.8

Eleger juntas de regentes para as instituições educacionais que servem em áreas multi-regionais, até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, de acordo com as seguintes provisões:
As juntas de regentes serão compostas de pessoas que sejam das respectivas áreas servidas pela instituição.
Nos casos em que a instituição sirva uma área multi-regional, a eleição dessa junta será realizada nos comités regionais da Assembleia Geral, compostos de delegados das regiões principalmente servidas por estas escolas.