238.9

Fazer planos e implementar classes de Treinamento Contínuo de Leigos no distrito ou área.

238.8

Organizar o distrito em áreas e nomear presidentes de áreas que darão assistência à junta, a seu critério, e sua direcção para levar avante o trabalho dos MEDDI no distrito.

238.7

Estimular todos os superintendentes locais dos MEDDI e todos os directores de ministérios de grupos etários e presidentes da JNI a estarem presentes na Convenção Distrital dos MEDDI e a participar quando se oferecer oportunidade.

238.5

Fazer preparativos para uma Convenção Distrital dos MEDDI anual. (238)

238.4

Eleger um Conselho Distrital dos Ministérios para Adultos, cujo presidente será o director distrital dos Ministérios para Adultos, e cujos membros serão os directores distritais de: vida matrimonial e familiar, ministérios para terceira idade, ministérios para adultos solteiros, retiro para leigos, células de estudo bíblico, ministérios para mulheres, ministérios para homens e quaisquer outros considerados necessários.

238.3

Eleger um Conselho de Ministérios para Crianças, cujo presidente será o director distrital dos Ministérios para Crianças, e cujos membros serão os directores distritais de: acampamentos para rapazes e meninas, Caravanas, Escolas Bíblicas de Férias, Concurso Bíblico, igreja infantil, Rol do Berço e quaisquer outros considerados necessários.

238.2

Ter supervisão de todos os interesses dos MEDDI do distrito.

238.1

Reunir-se dentro de uma semana após a data da sua eleição e organizar-se, elegendo um secretário, um tesoureiro, directores distritais dos Ministérios para Adultos, dos Ministérios para Crianças, e de Treinamento Contínuo de Leigos, que serão membros ex officio da Junta dos MEDDI. Outros directores distritais, que forem necessários, podem ser propostos pelo Comité Executivo e eleitos pela junta.

238

A Junta Distrital dos MEDDI será composta pelo superintendente distrital, pelo presidente distrital de MNI, pelo presidente distrital da JNI e pelo presidente distrital da Junta dos MEDDI, os quais formarão o Comité Executivo; e de, pelo menos, mais três membros adicionais. Os membros adicionais serão eleitos pela Assembleia Distrital ou pela Convenção Distrital dos MEDDI, para servirem em mandatos escalonados de três anos e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. Após a organização inicial da Junta Distrital dos MEDDI, os três membros adicionais serão eleitos dentre seis nomeados, sendo um para servir por um mandato de três anos, outro para servir por um mandato de dois anos e o terceiro, por um mandato de um ano. Contudo, quando o distrito exceder uma membresia total de 5.000, o número de membros nomeados e eleitos pode ser duplicado e, quando possível, ao menos quatro dos dez membros da junta deverão ser leigos. As vagas que ocorram na Junta Distrital dos MEDDI, no intervalo entre as sessões da Assembleia Distrital, poderão ser preenchidas por nomeação do superintendente distrital. (212)

Os deveres da Junta Distrital dos MEDDI são: