615.5

Não se requererá que um ministro ou leigo responda por acusações resultantes de qualquer acto ocorrido mais de cinco anos antes de ser feita tal acusação; e não será considerada nenhuma evidência em qualquer audiência, respeitante a assunto que tenha ocorrido mais de cinco anos antes de ser feita a acusação. Entretanto, se a pessoa agravada por tal acto tiver menos de 18 anos de idade ou for mentalmente incompetente para fazer a acusação ou apresentar queixa, esses períodos de cinco anos não começarão a ser contados até que a pessoa atinja os 18 anos ou se torne mentalmente competente. No caso de abuso sexual de uma criança, não haverá qualquer limite de tempo.
Se um ministro for achado culpado de um delito grave por tribunal com jurisdição competente, ele ou ela deve entregar sua credencial ao superintendente distrital. A pedido de tal ministro, e se a Junta de Disciplina não tiver sido previamente envolvida no caso, a Junta Consultiva investigará as circunstâncias da condenação e poderá restaurar a credencial se julgar isso apropriado
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