615.4

Um ministro ou leigo que seja levado perante uma Junta de Disciplina para responder a acusações, terá sempre o direito de ser representado por um defensor da sua própria escolha, contanto que tal defensor seja membro em pleno gozo de seus direitos na Igreja do Nazareno. Qualquer membro em plena comunhão de uma igreja regularmente organizada, contra quem não houver acusações por escrito, será considerado em pleno gozo de seus direitos.