537.2

Quando um membro do clero deixa de cumprir as responsabilidades de um membro do clero, por se manter como não designado por quatro ou mais anos, considerar-se-á que deixou de participar como membro do clero. Em tais casos, será requerido que a pessoa submeta a sua credencial para que seja arquivada. A Junta de Credenciais Ministeriais comunicará à Assembleia Distrital: “A credencial de (presbítero ou diácono em questão) foi arquivada pela Junta de Cre-denciais Ministeriais.” Esta acção deve ser considerada como não prejudicial ao carácter. A pessoa que arquiva pode ter a sua credencial reposta, de acordo com as provisões de 538.2.