537

O secretário geral está autorizado a receber e a guardar as credenciais de um membro do clero em pleno gozo dos seus direitos que, devido a inactividade no ministério por um período de tempo, deseje arquivá-las. Na altura de arquivar a credencial, o membro do clero declarará ao secretário geral que a credencial não está sendo arquivada com o propósito de evitar disciplina. O arquivo da credencial não impedirá que um membro do clero seja sujeito a disciplina. Membros de clero que arquivam as suas credenciais com o secretário geral podem tê-las devolvidas de acordo com as provisões do parágrafo 538.2.