537.1

Quando um membro do clero em pleno gozo dos seus direitos cessar o ministério designado, para prosseguir uma chamada ou vocação diferente da do clero na Igreja do Nazareno, ele ou ela poderá renunciar os direitos, privilégios e responsabilidades de ser um membro do clero e devolver a sua credencial à Assembleia Distrital a que pertence, para ser colocada ao cuidado do secretário geral. O registo nas actas distritais mostrará que o indivíduo em causa “foi removido da Lista de Ministros, tendo renunciado à sua ordem.” Um membro do clero que assim renuncie pode ter a sua credencial restaurada de acordo com as provisões de 538.3.