538.2

Quando um presbítero ou diácono em pleno gozo dos seus direitos arquivar a sua credencial, tal documento poderá, em qualquer ocasião posterior em que o presbítero ou diácono se ache em pleno gozo dos seus direitos, ser devolvido ao presbítero ou diácono por ordem da Assembleia Distrital onde o mesmo foi arquivado; contanto que a devolução de sua credencial tenha sido recomendada pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva. Entre assembleias distritais, uma Junta Consultiva poderá votar para aprovar a devolução de uma credencial arquivada a um ministro.