203.21

Eleger um Comité de Finanças da Assembleia Distrital, com igual número de representantes leigos e ministros designados para servir por um termo de não mais de quatro anos, conforme determinado pela Assembleia Distrital, e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. O superintendente distrital e o tesoureiro distrital serão membros ex officio. (235–235.3)