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A Junta de Propriedades da Igreja será composta pelo superintendente distrital que será membro ex officio e de não menos de dois ministros designados e dois membros leigos. Os membros podem ser eleitos pela Assembleia Distrital para servirem por um período de quatro anos ou até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. A Junta Consultiva pode servir como Junta de Propriedades da Igreja, mediante voto favorável da Assembleia Distrital.