203.25

Providenciar para que todos os livros dos tesoureiros do distrito sejam examinados anualmente, satisfazendo o padrão mínimo requerido pela lei nacional ou estadual quando aplicável, ou outros padrões profissionais reconhecidos, ou por um Comité Distrital de Auditoria, um Comité Independente de Examinadores, ou por outras pessoas apropriadamente qualificadas devidamente eleitas pela Junta Consultiva. (222.21)