203.14

Eleger, através de votação por cédula, até três ministros ordenados designados e até três leigos para a Junta Consultiva, para servirem por um termo que não exceda quatro anos, tal como foi determinado pela Assembleia Distrital e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados.
Contudo, quando o distrito exceder uma membresia total de 5.000, poderá eleger um ministro ordenado designado e um leigo adicionais por cada grupo sucessivo de 2.500 membros e a porção final maior de 2.500 membros. (221)