203.12

Após um superintendente distrital de um distrito de Fase 2 ou distrito de Fase 3 (200.2) ter servido o distrito pelo menos por dois anos de assembleia, a Assembleia Distrital poderá reelegê-lo por um período de quatro anos, sujeito à aprovação do superintendente geral em jurisdição. O método a seguir-se na eleição para o prolongamento do período do cargo, deverá ser por dois terços de votos favoráveis, através de cédula de “sim” ou “não.